terça-feira, 9 de novembro de 2010

Discussão sobre arbitragem

Erro arbitral ou desconhecimento da lei de quem reclama
Recebi um email ao qual decidi dar seguimento ao mesmo tendo em conta a impertinência do assunto, a arbitragem.
O email continha um vídeo onde supostamente a dupla de arbitragem chefiada por Hélder Moreira cometeu um erro ao assinalar mal o local da falta (essa bem marcada.
Esse vídeo é relativo ao jogo da 6.ª Jornada da 1.ª Divisão “Honra” entre a U. D. C. Santana e A. C. Carvalhido que terminou empatado a quatro.
As questões que se colocam é o local onde a falta deveria ser marcada, se no local do jogador que faz o passe ou onde a dupla de árbitros indicou?
Quem tem razão? A equipa que reclamou da decisão arbitral, ou a dupla de árbitros.
O que pedimos é que se pronuncie que diga se foi bem ao mal assinalado o local da falta e as razões da vossa fundamentação.
Agradeço desde já quem enviou o vídeo e digo que com este envio está a prestar um bom serviço á arbitragem.

12 comentários:

  1. Caro Artur Moreira,

    Obrigado por nos dar oportunidade de comentar situações de conflito com as equipas de arbitragem. Sabe que ultimamente tenho sido um pouco critico (construtivo) na actuação dos arbitros nos escalões de formação. Neste caso a minha opinião é a seguinte:
    A equipa de arbitragem esteve muito bem ao assinalar o pontapé-livre indirecto na linha da area de grande penalidade mais proxima onde foi efectuada a falta pelo guarda redes.
    Cumpriram a risca a Lei 12 e Lei 13 das normas em vigor. Os meus parabens aos arbitros.
    Cumprimentos,

    Pedro Magalhães
    J.D.Gondomar

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  2. Caro artur moreira,

    Como esta na lei assima assinalada, qualquer falta por atraso ao guarda redes deve ser marcada na linha de grande penalidade. a equipa de arbitragem assinalou livre indirecto e muito bem.

    Cumprimentos

    Fã do futsal-porto-distrital

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  3. Caro Rfms,

    olhe que não é qualquer falta por atraso ao guarda-redes que deve ser marcada na linha da grande área, existe uma situação que assim não é, mas por agora não a vou revelar só digo que há atrasos ao gurda-redes que a falta é marcada no local onde foi efectuado o passe.
    Atentamente
    Artur Moreira

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  4. O último parágrafo da Lei 17 esclarece a situação...

    LEI 17 – LANÇAMENTO DE BALIZA
    Infracções / Sanções
    Se a bola não for posta em jogo directamente para fora da área de
    Grande penalidade:
    • O lançamento de baliza será repetido.
    Se o guarda-redes, após ter posto a bola em jogo, voltar a tocar na
    bola antes de a mesma ter sido jogada por um adversário ou ter
    transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes
    iguais:
    • Um pontapé-livre indirecto é concedido à equipa adversária,
    devendo ser executado no local onde a falta foi cometida* (ver p. 3).
    Se o lançamento de baliza não for efectuado dentro de quatro segundos
    a partir do momento em que o guarda-redes ficou de posse da bola:
    • Um pontapé-livre indirecto é concedido à equipa adversária,
    devendo ser executado na linha da área de grande penalidade no ponto
    mais próximo do local onde a infracção foi cometida.

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  5. Caro Duarte Mendes,

    Penso que a lei não será essa. De facto, as duas decisões da equipa de arbitragem estão correctas. No entanto, atendamos à lei 12. Uma vez que esta diz o seguinte:
    "Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que cometa uma das quatro faltas:" (por isso é que a infracção foi marcada em cima da linha da área de grande penalidade). Depois, dentro dessa lei o ponto 2 refere: "depois de jogar a bola, tocar-lhe novamente na sua própria metade da superfície de jogo, após ter sido deliberadamente pontapeada por um colega de equipa sem ter sido jogada ou tocada por um adversário."
    Pode-se consultar esta informação nas leis de jogo 2010/2011 na página 40.

    Com os melhores cumprimentos,

    Miguel

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  6. De uma pessoa com reconhecidos méritos na arbitragem fez-nos chegar as seguintes observações:

    1-A lei é a 16 - Lançamento de baliza, e não a lei 17
    2 -esta infracção não tem nada a ver com a lei 12, uma vez que é uma lei própria ( a lei 12 aplica-se em jogo jogado)
    3- não se pode dizer (ver p. 3) está situação foi ultrapassada com as novas leis
    3- os pontapés-livres são executados conforme o estipulado (ver lei 13 - Posição nos pontapés-livres)

    Atentamente
    Artur Moreira

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  7. "3- não se pode dizer (ver p. 3) está situação foi ultrapassada com as novas leis"

    Não percebi esta....

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  8. Caro Pedro Magalhães,

    Antes dizia em certa altura numa das leis (ver página 3), hoje em dia com as novas leis essas situações remete-nos para a Lei 13 já que a situação de (ver página 3) deixou de existir.

    Atentamente
    Artur Moreira

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  9. Caro Artur Moreira,
    Dizia Duarte Mendes, não eu.

    Moral da Historia:
    A decisão foi correcta, quer interpretando a Lei 12 ou a 16, o resultado é o mesmo, CERTO?

    Cumprimentos a todos, extensivos a pessoa de reconhecidos méritos na arbitragem. :)

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  10. Boa tarde..
    Parabens execelente tema..é pena que já esteja no blog muito "abaixo"..
    O que parece é que o jogador que está com a bola tenta fazer o passe para o jogador que está mais recuado, este desloca-se. Por isso o passe não é feito DELIBERADAMENTE para o Gredes..
    De qualquer forma, o local da falta está bem ou mal assinalado?
    Cumprimentos
    Miguel Moreira

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  11. engraçado este assunto, e a forma como foi apresentado...

    toda a gente, já viu, que quem está por detrás desta peça, é nada mais do q o coordenador da CAT da AFP... a tal pessoa com méritos (re)conhecidos... pena n ter poder para mais...

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  12. Para finalizar este assunto e para não darem a autoria desta peça a quem não a teve apesar de o considerar um ícone na arbitragem, e sobre a questão em causa era uma, o local exacto da marcação da falta.
    A dupla presente no jogo actuou conforme mandam as regras da arbitragem e por isso mesmo estiveram bem ao marcarem a falta onde marcaram.
    Existe uma situação que um atraso indevido ao guarda-redes, que a falta é marcada no local do jogador que passou a bola, é quando o jogador tenta contornar a lei, levantando a bola e passando-a com qualquer parte do corpo acima dos joelho (excepto braços e mãos) para o guarda-redes, nesta situação o árbitro deve interromper o jogo, assinalando a falta no local onde foi efectuado o passe e advertir o atleta faltoso com a cartolina amarela por comportamento anti-desportivo.

    Atentamente
    Artur Moreira

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